Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança
O uso do cinto é obrigatório para todos os ocupantes em todas as vias do território nacional. A responsabilidade pelo uso dos passageiros é sempre do condutor.
R$ 195,23
Valor base integral
5 pontos
Prontuário do condutor
Condutor
Responsável legal
Estadual ou Municipal
Órgão fiscalizador
Penalidades e Medidas Administrativas
Multa
Retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator
CTB Art. 167 - Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.
Como recorrer da multa de código 518-51?
Se a autuação foi feita em movimento sem abordagem, deve ser verificado se havia condições de visibilidade (ex: vidros escurecidos, chuva intensa, período noturno) que impossibilitassem ao agente atestar o não uso.
Defesa Prévia
Apresentada em até 30 dias após a Notificação de Autuação. Foco em erros formais do auto de infração.
1ª Instância (JARI)
Se a autuação for mantida, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações com argumentos de mérito.
2ª Instância (CETRAN)
Última instância administrativa do estado para anulação definitiva da pontuação e penalidade.
Esta infração é cobrada na prova teórica da CNH
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Qual é o valor da multa do código 518-51?
O valor oficial da multa para o código 518-51 (Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança) é de R$ 195,23.
Quantos pontos são descontados na CNH pelo Art. 167?
A infração de Art. 167 (Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança) acarreta o lançamento de 5 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator.
Qual a gravidade da infração de código 518-51?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração 518-51 é classificada como de natureza Grave.
Como recorrer da multa de código 518-51?
Para recorrer da multa do código 518-51, o condutor pode apresentar Defesa Prévia ao órgão autuador no prazo de 30 dias após receber a Notificação de Autuação. Caso a penalidade seja confirmada, cabe Recurso em 1ª Instância à JARI e, se necessário, Recurso em 2ª Instância ao CETRAN.
Outras Infrações de Natureza Grave
Estacionar o veículo no passeio (calçada), sobre a faixa destinada a pedestres ou ciclovia
Estacionar em desacordo com as condições regulamentadas pela autoridade (estacionamento rotativo / Zona Azul)
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%
Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso ou inoperante
