Desobedecer às ordens ou proibições impostas pelas placas de sinalização de regulamentação
Descumprir placas de circulação exclusiva, conversão obrigatória ou restrição de horário/veículo.
R$ 130,16
Valor base integral
4 pontos
Prontuário do condutor
Condutor
Responsável legal
Municipal ou Estadual
Órgão fiscalizador
Penalidades e Medidas Administrativas
Multa
Não há medida administrativa prevista para este enquadramento.
CTB Art. 187, I - Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente: para todos os tipos de veículos: Infração - média; Penalidade - multa.
Como recorrer da multa de código 583-50?
Anexar fotos da sinalização no local para demonstrar ausência de visibilidade, vandalismo ou falta de estudo técnico aprovado pelo Contran.
Defesa Prévia
Apresentada em até 30 dias após a Notificação de Autuação. Foco em erros formais do auto de infração.
1ª Instância (JARI)
Se a autuação for mantida, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações com argumentos de mérito.
2ª Instância (CETRAN)
Última instância administrativa do estado para anulação definitiva da pontuação e penalidade.
Esta infração é cobrada na prova teórica da CNH
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Qual é o valor da multa do código 583-50?
O valor oficial da multa para o código 583-50 (Desobedecer às ordens ou proibições impostas pelas placas de sinalização de regulamentação) é de R$ 130,16.
Quantos pontos são descontados na CNH pelo Art. 187, I?
A infração de Art. 187, I (Desobedecer às ordens ou proibições impostas pelas placas de sinalização de regulamentação) acarreta o lançamento de 4 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator.
Qual a gravidade da infração de código 583-50?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração 583-50 é classificada como de natureza Média.
Como recorrer da multa de código 583-50?
Para recorrer da multa do código 583-50, o condutor pode apresentar Defesa Prévia ao órgão autuador no prazo de 30 dias após receber a Notificação de Autuação. Caso a penalidade seja confirmada, cabe Recurso em 1ª Instância à JARI e, se necessário, Recurso em 2ª Instância ao CETRAN.
Outras Infrações de Natureza Média
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%
Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias junto ao órgão executivo de trânsito
Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa Proibido Estacionar)
