Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação (exceto para ultrapassar)
Andar na contramão em pista simples de mão dupla, exceto no trecho permitido e seguro estritamente para realizar ultrapassagem.
R$ 195,23
Valor base integral
5 pontos
Prontuário do condutor
Condutor
Responsável legal
Estadual ou Municipal
Órgão fiscalizador
Penalidades e Medidas Administrativas
Multa
Não há medida administrativa prevista para este enquadramento.
CTB Art. 186, I - quando a via for com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo estritamente necessário: Infração - grave; Penalidade - multa.
Como recorrer da multa de código 568-10?
Demonstrar manobra legítima de ultrapassagem ou desvio emergencial de obstáculo no leito carroçável.
Defesa Prévia
Apresentada em até 30 dias após a Notificação de Autuação. Foco em erros formais do auto de infração.
1ª Instância (JARI)
Se a autuação for mantida, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações com argumentos de mérito.
2ª Instância (CETRAN)
Última instância administrativa do estado para anulação definitiva da pontuação e penalidade.
Esta infração é cobrada na prova teórica da CNH
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Qual é o valor da multa do código 568-10?
O valor oficial da multa para o código 568-10 (Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação (exceto para ultrapassar)) é de R$ 195,23.
Quantos pontos são descontados na CNH pelo Art. 186, I?
A infração de Art. 186, I (Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação (exceto para ultrapassar)) acarreta o lançamento de 5 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator.
Qual a gravidade da infração de código 568-10?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração 568-10 é classificada como de natureza Grave.
Como recorrer da multa de código 568-10?
Para recorrer da multa do código 568-10, o condutor pode apresentar Defesa Prévia ao órgão autuador no prazo de 30 dias após receber a Notificação de Autuação. Caso a penalidade seja confirmada, cabe Recurso em 1ª Instância à JARI e, se necessário, Recurso em 2ª Instância ao CETRAN.
Outras Infrações de Natureza Grave
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança
Estacionar o veículo no passeio (calçada), sobre a faixa destinada a pedestres ou ciclovia
Estacionar em desacordo com as condições regulamentadas pela autoridade (estacionamento rotativo / Zona Azul)
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%
