Utilizar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran
Som automotivo audível pelo lado externo que perturbe o sossego público nas vias abertas à circulação.
R$ 195,23
Valor base integral
5 pontos
Prontuário do condutor
Proprietário
Responsável legal
Municipal ou Estadual
Órgão fiscalizador
Penalidades e Medidas Administrativas
Multa
Retenção do veículo para regularização
CTB Art. 228 - Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo Contran: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Como recorrer da multa de código 758-70?
Comprovar que o som provinha de rádio original do veículo ou que a conduta se enquadra em manifestação autorizada pelo poder público.
Defesa Prévia
Apresentada em até 30 dias após a Notificação de Autuação. Foco em erros formais do auto de infração.
1ª Instância (JARI)
Se a autuação for mantida, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações com argumentos de mérito.
2ª Instância (CETRAN)
Última instância administrativa do estado para anulação definitiva da pontuação e penalidade.
Esta infração é cobrada na prova teórica da CNH
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Qual é o valor da multa do código 758-70?
O valor oficial da multa para o código 758-70 (Utilizar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran) é de R$ 195,23.
Quantos pontos são descontados na CNH pelo Art. 228?
A infração de Art. 228 (Utilizar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran) acarreta o lançamento de 5 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator.
Qual a gravidade da infração de código 758-70?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração 758-70 é classificada como de natureza Grave.
Como recorrer da multa de código 758-70?
Para recorrer da multa do código 758-70, o condutor pode apresentar Defesa Prévia ao órgão autuador no prazo de 30 dias após receber a Notificação de Autuação. Caso a penalidade seja confirmada, cabe Recurso em 1ª Instância à JARI e, se necessário, Recurso em 2ª Instância ao CETRAN.
Outras Infrações de Natureza Grave
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança
Estacionar o veículo no passeio (calçada), sobre a faixa destinada a pedestres ou ciclovia
Estacionar em desacordo com as condições regulamentadas pela autoridade (estacionamento rotativo / Zona Azul)
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%
