Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória
Uma das maiores causas de acidentes graves em cruzamentos urbanos. O avanço da linha de retenção com o semáforo na cor amarela não é infração, desde que concluído com segurança.
R$ 293,47
Valor base integral
7 pontos
Prontuário do condutor
Condutor
Responsável legal
Municipal ou Estadual
Órgão fiscalizador
Penalidades e Medidas Administrativas
Multa
Não há medida administrativa prevista para este enquadramento.
CTB Art. 208 - Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.
Como recorrer da multa de código 605-01?
Se a autuação foi eletrônica (fotossensor), checar se a imagem prova que o veículo entrou no cruzamento com a luz vermelha já acesa e se o tempo de luz amarela respeitava a norma do Contran (mínimo de 3 a 5 segundos de acordo com a velocidade da via).
Defesa Prévia
Apresentada em até 30 dias após a Notificação de Autuação. Foco em erros formais do auto de infração.
1ª Instância (JARI)
Se a autuação for mantida, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações com argumentos de mérito.
2ª Instância (CETRAN)
Última instância administrativa do estado para anulação definitiva da pontuação e penalidade.
Esta infração é cobrada na prova teórica da CNH
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Qual é o valor da multa do código 605-01?
O valor oficial da multa para o código 605-01 (Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória) é de R$ 293,47.
Quantos pontos são descontados na CNH pelo Art. 208?
A infração de Art. 208 (Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória) acarreta o lançamento de 7 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator.
Qual a gravidade da infração de código 605-01?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração 605-01 é classificada como de natureza Gravíssima.
Como recorrer da multa de código 605-01?
Para recorrer da multa do código 605-01, o condutor pode apresentar Defesa Prévia ao órgão autuador no prazo de 30 dias após receber a Notificação de Autuação. Caso a penalidade seja confirmada, cabe Recurso em 1ª Instância à JARI e, se necessário, Recurso em 2ª Instância ao CETRAN.
Outras Infrações de Natureza Gravíssima
Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou Permissão Internacional para Dirigir
Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação suspensa ou cassada
Dirigir veículo com CNH ou Permissão de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo
Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias
