Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado
Com a nova Lei 14.229/21, caso o condutor pague as taxas no momento da abordagem pelo aplicativo bancário e comprove a quitação, o veículo não deve ser guinchado.
R$ 293,47
Valor base integral
7 pontos
Prontuário do condutor
Proprietário
Responsável legal
Estadual ou Municipal
Órgão fiscalizador
Penalidades e Medidas Administrativas
Multa
Remoção do veículo
CTB Art. 230, V - que não esteja registrado e devidamente licenciado: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.
Como recorrer da multa de código 659-92?
Juntar comprovante de pagamento das taxas do licenciamento anual anterior à data do auto ou demonstrar que o calendário oficial do Detran do estado ainda estava no prazo limite para a placa em questão.
Defesa Prévia
Apresentada em até 30 dias após a Notificação de Autuação. Foco em erros formais do auto de infração.
1ª Instância (JARI)
Se a autuação for mantida, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações com argumentos de mérito.
2ª Instância (CETRAN)
Última instância administrativa do estado para anulação definitiva da pontuação e penalidade.
Esta infração é cobrada na prova teórica da CNH
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Qual é o valor da multa do código 659-92?
O valor oficial da multa para o código 659-92 (Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado) é de R$ 293,47.
Quantos pontos são descontados na CNH pelo Art. 230, V?
A infração de Art. 230, V (Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado) acarreta o lançamento de 7 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator.
Qual a gravidade da infração de código 659-92?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração 659-92 é classificada como de natureza Gravíssima.
Como recorrer da multa de código 659-92?
Para recorrer da multa do código 659-92, o condutor pode apresentar Defesa Prévia ao órgão autuador no prazo de 30 dias após receber a Notificação de Autuação. Caso a penalidade seja confirmada, cabe Recurso em 1ª Instância à JARI e, se necessário, Recurso em 2ª Instância ao CETRAN.
Outras Infrações de Natureza Gravíssima
Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou Permissão Internacional para Dirigir
Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação suspensa ou cassada
Dirigir veículo com CNH ou Permissão de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo
Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias
