Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos
Infração gravíssima autossuspensiva. Acelerar em direção a pedestre na faixa ou fechar perigosamente outros veículos acarreta suspensão da CNH.
R$ 293,47
Valor base integral
7 pontos
Prontuário do condutor
Condutor
Responsável legal
Estadual ou Municipal
Órgão fiscalizador
Penalidades e Medidas Administrativas
Multa e suspensão do direito de dirigir
Retenção do veículo e recolhimento da habilitação
CTB Art. 170 - Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir.
Como recorrer da multa de código 520-70?
O agente fiscalizador tem obrigação de descrever pormenorizadamente no campo de observações a conduta fática da ameaça; a mera repetição do texto da lei gera nulidade do auto de infração por falta de motivação.
Defesa Prévia
Apresentada em até 30 dias após a Notificação de Autuação. Foco em erros formais do auto de infração.
1ª Instância (JARI)
Se a autuação for mantida, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações com argumentos de mérito.
2ª Instância (CETRAN)
Última instância administrativa do estado para anulação definitiva da pontuação e penalidade.
Esta infração é cobrada na prova teórica da CNH
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Qual é o valor da multa do código 520-70?
O valor oficial da multa para o código 520-70 (Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos) é de R$ 293,47.
Quantos pontos são descontados na CNH pelo Art. 170?
A infração de Art. 170 (Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos) acarreta o lançamento de 7 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator.
Qual a gravidade da infração de código 520-70?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração 520-70 é classificada como de natureza Gravíssima.
Como recorrer da multa de código 520-70?
Para recorrer da multa do código 520-70, o condutor pode apresentar Defesa Prévia ao órgão autuador no prazo de 30 dias após receber a Notificação de Autuação. Caso a penalidade seja confirmada, cabe Recurso em 1ª Instância à JARI e, se necessário, Recurso em 2ª Instância ao CETRAN.
Outras Infrações de Natureza Gravíssima
Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou Permissão Internacional para Dirigir
Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação suspensa ou cassada
Dirigir veículo com CNH ou Permissão de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo
Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias
