Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho de audição ou prótese física obrigatória
Aplicável quando o condutor possui anotação restritiva na CNH (ex: Letra A para uso obrigatório de lentes corretivas) e é flagrado sem os óculos ou lentes de contato.
R$ 293,47
Valor base integral
7 pontos
Prontuário do condutor
Condutor
Responsável legal
Estadual ou Municipal
Órgão fiscalizador
Penalidades e Medidas Administrativas
Multa
Retenção do veículo até o saneamento da irregularidade
CTB Art. 162, VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
Como recorrer da multa de código 505-31?
Caso estivesse usando lentes de contato incolores que o agente não observou visualmente, pode ser apresentada declaração oftalmológica e nota fiscal de aquisição das lentes.
Defesa Prévia
Apresentada em até 30 dias após a Notificação de Autuação. Foco em erros formais do auto de infração.
1ª Instância (JARI)
Se a autuação for mantida, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações com argumentos de mérito.
2ª Instância (CETRAN)
Última instância administrativa do estado para anulação definitiva da pontuação e penalidade.
Esta infração é cobrada na prova teórica da CNH
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Qual é o valor da multa do código 505-31?
O valor oficial da multa para o código 505-31 (Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho de audição ou prótese física obrigatória) é de R$ 293,47.
Quantos pontos são descontados na CNH pelo Art. 162, VI?
A infração de Art. 162, VI (Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho de audição ou prótese física obrigatória) acarreta o lançamento de 7 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator.
Qual a gravidade da infração de código 505-31?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração 505-31 é classificada como de natureza Gravíssima.
Como recorrer da multa de código 505-31?
Para recorrer da multa do código 505-31, o condutor pode apresentar Defesa Prévia ao órgão autuador no prazo de 30 dias após receber a Notificação de Autuação. Caso a penalidade seja confirmada, cabe Recurso em 1ª Instância à JARI e, se necessário, Recurso em 2ª Instância ao CETRAN.
Outras Infrações de Natureza Gravíssima
Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou Permissão Internacional para Dirigir
Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação suspensa ou cassada
Dirigir veículo com CNH ou Permissão de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo
Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias
