Dirigir veículo segurando telefone celular
Segurar o aparelho celular com uma das mãos enquanto conduz o veículo (mesmo parado no sinal vermelho) enquadra-se no parágrafo único como gravíssima.
R$ 293,47
Valor base integral
7 pontos
Prontuário do condutor
Condutor
Responsável legal
Estadual ou Municipal
Órgão fiscalizador
Penalidades e Medidas Administrativas
Multa
Não há medida administrativa prevista para este enquadramento.
CTB Art. 252, Parágrafo único - A hipótese do inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.
Como recorrer da multa de código 763-31?
Verificar se o agente descreveu com clareza o uso em movimento ou se confundiu outros objetos (carteira, chave) com o celular.
Defesa Prévia
Apresentada em até 30 dias após a Notificação de Autuação. Foco em erros formais do auto de infração.
1ª Instância (JARI)
Se a autuação for mantida, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações com argumentos de mérito.
2ª Instância (CETRAN)
Última instância administrativa do estado para anulação definitiva da pontuação e penalidade.
Esta infração é cobrada na prova teórica da CNH
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Qual é o valor da multa do código 763-31?
O valor oficial da multa para o código 763-31 (Dirigir veículo segurando telefone celular) é de R$ 293,47.
Quantos pontos são descontados na CNH pelo Art. 252, Parágrafo Único?
A infração de Art. 252, Parágrafo Único (Dirigir veículo segurando telefone celular) acarreta o lançamento de 7 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator.
Qual a gravidade da infração de código 763-31?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração 763-31 é classificada como de natureza Gravíssima.
Como recorrer da multa de código 763-31?
Para recorrer da multa do código 763-31, o condutor pode apresentar Defesa Prévia ao órgão autuador no prazo de 30 dias após receber a Notificação de Autuação. Caso a penalidade seja confirmada, cabe Recurso em 1ª Instância à JARI e, se necessário, Recurso em 2ª Instância ao CETRAN.
Outras Infrações de Natureza Gravíssima
Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou Permissão Internacional para Dirigir
Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação suspensa ou cassada
Dirigir veículo com CNH ou Permissão de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo
Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias
