Estacionar o veículo nas vagas reservadas a pessoas com deficiência ou idosos sem a credencial visível
As vagas exclusivas para PCD e Idosos são protegidas por lei federal. O veículo deve exibir a credencial oficial do município emitida pelo órgão de trânsito sobre o painel.
R$ 293,47
Valor base integral
7 pontos
Prontuário do condutor
Proprietário
Responsável legal
Municipal
Órgão fiscalizador
Penalidades e Medidas Administrativas
Multa
Remoção do veículo
CTB Art. 181, XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.
Como recorrer da multa de código 556-80?
Comprovar que o condutor ou passageiro transportado possuía credencial oficial válida emitida pelo Detran/órgão de trânsito e anexar fotos comprovando a legitimidade do uso.
Defesa Prévia
Apresentada em até 30 dias após a Notificação de Autuação. Foco em erros formais do auto de infração.
1ª Instância (JARI)
Se a autuação for mantida, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações com argumentos de mérito.
2ª Instância (CETRAN)
Última instância administrativa do estado para anulação definitiva da pontuação e penalidade.
Esta infração é cobrada na prova teórica da CNH
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Qual é o valor da multa do código 556-80?
O valor oficial da multa para o código 556-80 (Estacionar o veículo nas vagas reservadas a pessoas com deficiência ou idosos sem a credencial visível) é de R$ 293,47.
Quantos pontos são descontados na CNH pelo Art. 181, XX?
A infração de Art. 181, XX (Estacionar o veículo nas vagas reservadas a pessoas com deficiência ou idosos sem a credencial visível) acarreta o lançamento de 7 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator.
Qual a gravidade da infração de código 556-80?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração 556-80 é classificada como de natureza Gravíssima.
Como recorrer da multa de código 556-80?
Para recorrer da multa do código 556-80, o condutor pode apresentar Defesa Prévia ao órgão autuador no prazo de 30 dias após receber a Notificação de Autuação. Caso a penalidade seja confirmada, cabe Recurso em 1ª Instância à JARI e, se necessário, Recurso em 2ª Instância ao CETRAN.
Outras Infrações de Natureza Gravíssima
Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou Permissão Internacional para Dirigir
Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação suspensa ou cassada
Dirigir veículo com CNH ou Permissão de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo
Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias
