Transitar com o veículo em ciclovias, ciclofaixas, passeios ou calçadas
Transitar onde a via é exclusiva de bicicletas ou pedestres coloca em risco extremo vidas humanas, recebendo fator multiplicador de 3 vezes.
R$ 880,41
Fator 3x aplicado
7 pontos
Prontuário do condutor
Condutor
Responsável legal
Municipal ou Estadual
Órgão fiscalizador
Penalidades e Medidas Administrativas
Multa (três vezes)
Não há medida administrativa prevista para este enquadramento.
CTB Art. 193 - Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes).
Como recorrer da multa de código 685-80?
Demonstrar que se tratava de transposição perpendicular autorizada para acesso a garagem ou posto de combustível.
Defesa Prévia
Apresentada em até 30 dias após a Notificação de Autuação. Foco em erros formais do auto de infração.
1ª Instância (JARI)
Se a autuação for mantida, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações com argumentos de mérito.
2ª Instância (CETRAN)
Última instância administrativa do estado para anulação definitiva da pontuação e penalidade.
Esta infração é cobrada na prova teórica da CNH
Pratique simulados completos com gabarito comentado na hora e garanta sua aprovação de primeira no Detran.
Qual é o valor da multa do código 685-80?
O valor oficial da multa para o código 685-80 (Transitar com o veículo em ciclovias, ciclofaixas, passeios ou calçadas) é de R$ 880,41, com fator multiplicador de 3 vezes aplicado sobre o valor base da infração gravíssima.
Quantos pontos são descontados na CNH pelo Art. 193?
A infração de Art. 193 (Transitar com o veículo em ciclovias, ciclofaixas, passeios ou calçadas) acarreta o lançamento de 7 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator.
Qual a gravidade da infração de código 685-80?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração 685-80 é classificada como de natureza Gravíssima.
Como recorrer da multa de código 685-80?
Para recorrer da multa do código 685-80, o condutor pode apresentar Defesa Prévia ao órgão autuador no prazo de 30 dias após receber a Notificação de Autuação. Caso a penalidade seja confirmada, cabe Recurso em 1ª Instância à JARI e, se necessário, Recurso em 2ª Instância ao CETRAN.
Outras Infrações de Natureza Gravíssima
Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou Permissão Internacional para Dirigir
Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação suspensa ou cassada
Dirigir veículo com CNH ou Permissão de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo
Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias
