Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%
Infração mandatória de suspensão da CNH. Mesmo que o motorista tenha zero pontos, a ultrapassagem de 50% do limite da via abre processo de suspensão automática.
R$ 880,41
Fator 3x aplicado
7 pontos
Prontuário do condutor
Condutor
Responsável legal
Estadual ou Municipal
Órgão fiscalizador
Penalidades e Medidas Administrativas
Multa (três vezes) e suspensão direta do direito de dirigir
Recolhimento do documento de habilitação
CTB Art. 218, III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e suspensão imediata do direito de dirigir.
Como recorrer da multa de código 747-10?
Fundamental verificar a margem de erro da portaria do Inmetro, o estudo técnico de viabilidade do radar e a perfeita legibilidade das placas de sinalização R-19.
Defesa Prévia
Apresentada em até 30 dias após a Notificação de Autuação. Foco em erros formais do auto de infração.
1ª Instância (JARI)
Se a autuação for mantida, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações com argumentos de mérito.
2ª Instância (CETRAN)
Última instância administrativa do estado para anulação definitiva da pontuação e penalidade.
Esta infração é cobrada na prova teórica da CNH
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Qual é o valor da multa do código 747-10?
O valor oficial da multa para o código 747-10 (Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%) é de R$ 880,41, com fator multiplicador de 3 vezes aplicado sobre o valor base da infração gravíssima.
Quantos pontos são descontados na CNH pelo Art. 218, III?
A infração de Art. 218, III (Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%) acarreta o lançamento de 7 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator.
Qual a gravidade da infração de código 747-10?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração 747-10 é classificada como de natureza Gravíssima.
Como recorrer da multa de código 747-10?
Para recorrer da multa do código 747-10, o condutor pode apresentar Defesa Prévia ao órgão autuador no prazo de 30 dias após receber a Notificação de Autuação. Caso a penalidade seja confirmada, cabe Recurso em 1ª Instância à JARI e, se necessário, Recurso em 2ª Instância ao CETRAN.
Outras Infrações de Natureza Gravíssima
Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou Permissão Internacional para Dirigir
Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação suspensa ou cassada
Dirigir veículo com CNH ou Permissão de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo
Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias
