Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único
Entrar em rua de mão única pela contramão representa perigo crítico, gerando 7 pontos na carteira e multa gravíssima.
R$ 293,47
Valor base integral
7 pontos
Prontuário do condutor
Condutor
Responsável legal
Municipal
Órgão fiscalizador
Penalidades e Medidas Administrativas
Multa
Não há medida administrativa prevista para este enquadramento.
CTB Art. 186, II - quando a via for de sentido único: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.
Como recorrer da multa de código 569-00?
Comprovar ausência da placa R-24a (Sentido de circulação da via) na esquina de conversão ou cobertura vegetal sobre a placa.
Defesa Prévia
Apresentada em até 30 dias após a Notificação de Autuação. Foco em erros formais do auto de infração.
1ª Instância (JARI)
Se a autuação for mantida, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações com argumentos de mérito.
2ª Instância (CETRAN)
Última instância administrativa do estado para anulação definitiva da pontuação e penalidade.
Esta infração é cobrada na prova teórica da CNH
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Qual é o valor da multa do código 569-00?
O valor oficial da multa para o código 569-00 (Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único) é de R$ 293,47.
Quantos pontos são descontados na CNH pelo Art. 186, II?
A infração de Art. 186, II (Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único) acarreta o lançamento de 7 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator.
Qual a gravidade da infração de código 569-00?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração 569-00 é classificada como de natureza Gravíssima.
Como recorrer da multa de código 569-00?
Para recorrer da multa do código 569-00, o condutor pode apresentar Defesa Prévia ao órgão autuador no prazo de 30 dias após receber a Notificação de Autuação. Caso a penalidade seja confirmada, cabe Recurso em 1ª Instância à JARI e, se necessário, Recurso em 2ª Instância ao CETRAN.
Outras Infrações de Natureza Gravíssima
Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou Permissão Internacional para Dirigir
Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação suspensa ou cassada
Dirigir veículo com CNH ou Permissão de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo
Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias
