Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança estabelecidas (cadeirinha)
Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros e utilizar dispositivo de retenção adequado à sua idade, peso e altura (bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação).
R$ 293,47
Valor base integral
7 pontos
Prontuário do condutor
Condutor
Responsável legal
Estadual ou Municipal
Órgão fiscalizador
Penalidades e Medidas Administrativas
Multa
Retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada
CTB Art. 168 - Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança estabelecidas a este Código: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Como recorrer da multa de código 519-30?
Verificar se a criança já possuía a idade/altura mínima exigida comprovada por certidão de nascimento ou se o veículo possuía apenas bancos dianteiros com airbag desativado conforme exceção regulamentar do Contran.
Defesa Prévia
Apresentada em até 30 dias após a Notificação de Autuação. Foco em erros formais do auto de infração.
1ª Instância (JARI)
Se a autuação for mantida, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações com argumentos de mérito.
2ª Instância (CETRAN)
Última instância administrativa do estado para anulação definitiva da pontuação e penalidade.
Esta infração é cobrada na prova teórica da CNH
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Qual é o valor da multa do código 519-30?
O valor oficial da multa para o código 519-30 (Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança estabelecidas (cadeirinha)) é de R$ 293,47.
Quantos pontos são descontados na CNH pelo Art. 168?
A infração de Art. 168 (Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança estabelecidas (cadeirinha)) acarreta o lançamento de 7 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator.
Qual a gravidade da infração de código 519-30?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração 519-30 é classificada como de natureza Gravíssima.
Como recorrer da multa de código 519-30?
Para recorrer da multa do código 519-30, o condutor pode apresentar Defesa Prévia ao órgão autuador no prazo de 30 dias após receber a Notificação de Autuação. Caso a penalidade seja confirmada, cabe Recurso em 1ª Instância à JARI e, se necessário, Recurso em 2ª Instância ao CETRAN.
Outras Infrações de Natureza Gravíssima
Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou Permissão Internacional para Dirigir
Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação suspensa ou cassada
Dirigir veículo com CNH ou Permissão de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo
Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias
