Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca ou derrapagem
Manobras como 'cantar pneus', 'cavalo de pau', derrapagens controladas ou arrancadas deliberadas colocam em risco pedestres e outros veículos, sendo punidas com o fator multiplicador de 10 vezes.
R$ 2.934,70
Fator 10x aplicado
7 pontos
Prontuário do condutor
Condutor
Responsável legal
Estadual ou Municipal
Órgão fiscalizador
Penalidades e Medidas Administrativas
Multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo
CTB Art. 175 - Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
Como recorrer da multa de código 527-41?
Demonstrar a ausência de dolo de exibição pública, perda involuntária de aderência por óleo ou pista molhada, ou erro de enquadramento do agente.
Defesa Prévia
Apresentada em até 30 dias após a Notificação de Autuação. Foco em erros formais do auto de infração.
1ª Instância (JARI)
Se a autuação for mantida, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações com argumentos de mérito.
2ª Instância (CETRAN)
Última instância administrativa do estado para anulação definitiva da pontuação e penalidade.
Esta infração é cobrada na prova teórica da CNH
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Qual é o valor da multa do código 527-41?
O valor oficial da multa para o código 527-41 (Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca ou derrapagem) é de R$ 2.934,70, com fator multiplicador de 10 vezes aplicado sobre o valor base da infração gravíssima.
Quantos pontos são descontados na CNH pelo Art. 175?
A infração de Art. 175 (Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca ou derrapagem) acarreta o lançamento de 7 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator.
Qual a gravidade da infração de código 527-41?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração 527-41 é classificada como de natureza Gravíssima.
Como recorrer da multa de código 527-41?
Para recorrer da multa do código 527-41, o condutor pode apresentar Defesa Prévia ao órgão autuador no prazo de 30 dias após receber a Notificação de Autuação. Caso a penalidade seja confirmada, cabe Recurso em 1ª Instância à JARI e, se necessário, Recurso em 2ª Instância ao CETRAN.
Outras Infrações de Natureza Gravíssima
Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou Permissão Internacional para Dirigir
Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação suspensa ou cassada
Dirigir veículo com CNH ou Permissão de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo
Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias
